Atribuições da Mesa Diretora

TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

CAPÍTULO I

DA MESA

Seção I

Das Atribuições da Mesa

Art. 38. Compete à Mesa:

I – resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao Plenário;

 II – dirigir os trabalhos legislativos e tomar todas as providências necessárias a sua regularidade;

 III – receber e mandar protocolar, com a numeração própria, os projetos de lei, os projetos de resolução, as indicações, as moções e os 34 requerimentos apresentados por Vereador, em reunião ou fora dela, bem como os projetos de lei remetidos pelo Executivo;

IV – designar anualmente os membros das Comissões Permanentes;

V- prestar informações sobre fatos relacionados com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à f fiscalização da Câmara;

 VI- elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município;

VII- devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

VIII – elaborar a prestação de Contas da Câmara, anexá-la à do Executivo e remeter ao Tribunal de Contas até 31 de março de cada ano;

IX – enviar ao Prefeito do Município, até o primeiro de março as contas do exercício anterior;

 X- propor Projetos de Lei que criem, 35 transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara, bem como a fixação da respectiva remuneração;

XI- declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, assegurada a ampla defesa;

 XII- propor ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica.

Seção II
Do Presidente

Art.39. Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atividades estipuladas na Lei Orgânica Municipal:

I – quanto às relações externas da câmara:

 a) representar a Câmara em juízo ou fora dela;

 b) substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devidos a seus membros;

II – quanto às atividades legislativas:

a) determinar o arquivamento de proposições que tenham parecer contrário da comissão competente, a requerimento do autor; Comissão

b) encaminhar às Comissões competentes, no prazo improrrogável de 03(três) dias, as proposições apresentadas à Câmara;

 c) promulgar, no prazo de 48 horas, as resoluções da Câmara bem como as leis não promulgadas pelo Prefeito;

 d) fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e as leis por ela promulgadas;

e) dar andamento aos recursos interpostos contra 37 atos seus ou da Câmara;

f) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;

 g) declarar a vacância, a extinção ou a perda do cargo do Vereador integrante de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento, designando-se o seu substituto;

III – quanto às sessões:

 a) convocar, presidir, abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões, observadas as normas legais e regimentais vigentes;

b) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

 c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações recebidas;

d) conceder, negar ou cassar a palavra dos Vereadores, nos termos deste Regimento;

 e) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem dos trabalhos no Plenário, adotando as 38 providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringirem o Regimento;

f) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

 g) determinar de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer momento da sessão, a verificação de presença;

h) abrir e encerrar as diversas fases da sessão e declarar findos a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

i) resolver sobre requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada.

IV – quanto à administração da câmara:

a) dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;

b) assinar as representações, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

c) nomear, promover, remover, suspender e 39 demitir os servidores da Câmara bem como conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, disponibilidade e acréscimo de vencimentos em conformidade a legislação vigente;

d) promover a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos servidores da Câmara e determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

e) requisitar ao Executivo Municipal as dotações orçamentárias consignadas à Câmara;

f) autorizar as despesas da Câmara, nos limites do seu orçamento, observadas as formalidades legais; g) assinar convênios e contratos administrativos.

 h) apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior.

 i) apresentar no fim de seu mandato de Presidente o relatório dos trabalhos da Câmara.

Parágrafo Único. A fórmula para a promulgação das leis e resoluções previstas no item V deste artigo é a seguinte: “O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Floresta aprovou e eu promulgo a seguinte lei (ou resolução)”.

Art. 40. Compete ainda ao Presidente:

I- se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal:

a) efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto;

b) comunicar o fato à autoridade policial, se não houver flagrante.

II- se as contas do Prefeito tiverem em sido rejeitadas pelo Plenário, examinar a possibilidade de: a) apresentar denúncia para cassação de mandato;

b) remeter o processo ao Ministério Público para 41 os devidos fins.

Art. 41. Enquanto estiver com o uso da palavra, o Vereador no exercício da presidência não será interrompido ou aparteado, apresentação de questão de ordem. ressalvada a

 Art. 42. Ao Presidente será facultado o direito de apresentar proposição à consideração do Plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência.

Art. 43. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de destituição.

Art. 44. O Presidente da Câmara ou quem o 42 substituir, somente manifestará seu voto nas seguintes hipóteses:

I- na eleição da Mesa Diretora;

 II- quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros da Câmara;

III- quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente o e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.

Seção III

Do Secretário

Art. 45. Compete ao Primeiro Secretário:

I – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, 43 deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

II- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazer, sob pena de perda do mandato de membros da Mesa;

III- lavrar a ata das reuniões, fazendo constar sucintamente os assuntos tratados e assiná-la, juntamente com o Presidente;

IV – encarregar-se de toda correspondência da Câmara;

V – assinar com o Presidente os atos da Mesa e as resoluções da Câmara;

VI- fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a reunião e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

VII- ler, a ata, proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;

 VIII- fazer a inscrição dos oradores;

 IX- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos, da Câmara.

Art. 46. Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.