A VERDADE SEMPRE!
Vivemos em Estado Democrático de Direito, assim como a organização do Estado Brasileiro, em todas as esferas, Municipal, Estadual ou Federal, está fundamentado na separação e equilíbrio entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, cujo funcionamento deve ser autônomo e harmônico, propiciando a manutenção de um robusto sistema de freios e contrapesos.
Faz-se necessário, diante dos fatos que se sucedem no âmbito do Município de Floresta, ressaltar que é poder - dever do Poder Legislativo Municipal fiscalizar e controlar o Executivo, trata-se de exercício da função típica que lhes é concedida pela Lei Orgânica, mas acima de tudo pela Constituição da República.
Incitação dos servidores da Prefeitura Municipal, uso de veículos da prefeitura ou quaisquer outros bens públicos, sejam recursos humanos ou materiais, contra o trabalho devido, legal e regular da Câmara Municipal de Floresta é inconstitucional, ilegal e caracteriza ato de improbidade.
A política é um campo de ideias, na qual a defesa de interesses e pontos contrários é bem-vinda e até mesmo estimulada pelo sistema representativo nacional, contudo o dever e âmbito de atuação de cada um dos poderes é claro, objetivo e expresso e a violação desses limites é grave desrespeito ao princípio fundamental e constitucionalmente previsto da reserva de poderes.